Definição legal de Startup
Segunda novidade do Marco Legal das Startups
🚀 Continuando nossa semana especial de vigência do Marco Legal das Startups, trazemos a segunda novidade: a Lei passou a definir o que é startup!
📖 Com o Marco Legal foram criados parâmetros objetivos para que as empresas sejam consideradas startups.
⚖ Assim, são elegíveis para o enquadramento na modalidade de tratamento especial destinada ao fomento de startup o empresário individual, a empresa individual de responsabilidade limitada, as sociedades empresárias, as sociedades cooperativas e as sociedades simples.
💲 A receita bruta destes deve ser de até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) no ano-calendário anterior ou de R$ 1.333.334,00 (um milhão, trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e quatro reais) multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, independentemente da forma societária adotada.
⏳ Tais empresas devem possuir até 10 (dez) anos de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
💡 Além disso, devem elas atender a um dos seguintes requisitos, no mínimo: declaração em ato constitutivo e utilização de modelo de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços; enquadramento no regime especial do Inova Simples, nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006.
Lembrando que, na data de ontem, trouxemos a primeira novidade do Marco: a criação de uma Modalidade Especial de Licitação. Vocês podem conferir clicando aqui.
Fiquem ligados! Nos próximos dias continuaremos trazendo mais novidades do Marco Legal, em pequenas doses de conhecimento!
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