Marco Legal das Startups busca dar maior segurança ao investidor anjo
Terceira novidade da lei
🚀 Continuando nossa semana especial de vigência do Marco Legal das Startups, trazemos a terceira novidade: aumenta-se a segurança ao investidor anjo!
⛔ A Lei passou a estabelecer, expressamente, que o investidor anjo não é considerado sócio, nem tem qualquer direito a gerência ou a voto na administração da empresa.
💲 Por outro lado, determinou que ele não responde por qualquer obrigação da empresa, sendo apenas remunerado por seus aportes.
✅ Buscou, assim, proteger o patrimônio pessoal do investidor anjo, limitando-se o risco à quantia por ele investida.
Lembrando que, na data de ontem, trouxemos a segunda novidade do Marco: a a definição legal de Startup. Vocês podem conferir clicando aqui.
Amanhã, retornaremos com mais novidades sobre o Marco Legal das Startups.
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